TCESP - TCE ATUALIZA SÚMULAS E INSTITUI COMISSÃO PARA ANALISAR JURISPRUDÊNCIA

        O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) atualizou o repertório de súmulas e instituiu uma comissão permanente para analisar e revisar a jurisprudência da Corte de Contas paulista. O conjunto de novas súmulas – com as supressões e novas inclusões -, pode ser consultado pelo link www.tce.sp.gov.br/sumulas.

        As novas regras, dispostas na Resolução nº 10/2016, cujo texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado durante sessão administrativa do Pleno realizada no dia 14/12, veicularam no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, edição de quinta-feira (15/12).

        De acordo com a resolução, a Comissão Permanente de Análise de Jurisprudência terá a função de formular, uma vez por ano, propostas de cancelamento, aperfeiçoamento ou introdução de súmulas de jurisprudência no repertório no Tribunal.

        As novas alterações, com base no disposto no artigo 131 do Regimento Interno, abrangem o cancelamento de 4 (quatro) súmulas – de números 5, 7, 14 e 19 - e introduzem outros 20 (vinte) itens – de números 31 a 51, que dispõem sobretudo sobre atos pertinentes à elaboração de peças licitatórias.

        Entre as súmulas suprimidas, encontram-se aquelas que dizem respeito a exigências de habilitação e laudos de comprovação técnicas aos vencedores de licitações, bem como determinação de prazos e datas para apresentação de amostras por parte dos proponentes.

        Dentre as novas súmulas acrescentadas, são tratados temas atinentes ao sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada, para obras e serviços de engenharia, bem como relativas ao prazo de validade da ata. Os novos regramentos ainda abrangem questões ligadas ao repasse de recursos financeiros às entidades do Terceiro Setor, aquisições de gêneros alimentícios e concessão do serviço público de transporte coletivo.

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

Publicado em 28/12/2016.

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