CNM - MUNICÍPIOS TERÃO NOVO PRAZO PARA ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Os Municípios terão mais seis anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. Nesta terça-feira, 27 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.406/2016 – altera a Lei Federal 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A nova lei amplia o prazo exigido para a elaboração do Plano e para sua compatibilização com o plano diretor municipal até 2022.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Lei 12.587/2012 obrigava os Municípios com mais de 20 mil habitantes elaborassem o plano municipal de mobilidade urbana até abril de 2015. Portanto, desde abril de 2015, os Municípios que não elaboraram o plano, passaram a não ter prioridade em acessar recurso federal para a execução de obras de mobilidade urbana.
Os esforços do movimento municipalista contribuíram para a publicação da lei que prorrogou o prazo. Por isso, a CNM assinala que é fundamental que os Municípios entregue o plano de mobilidade urbana ao plano diretor local. Após, o prazo de seis anos, os Municípios que não cumprirem com a lei ficarão impedidos de receber recursos da União destinados a Mobilidade Urbana.
Apoio aos Municípios
A CNM apoia a prorrogação de prazo, mas também assinala que é necessário o comprometimento do governo federal em apoiar os Municípios. Principalmente, com recursos e capacitação técnica para que os entes municipais tenham condições de adequar sua estrutura e gestão de planejamento a política nacional de mobilidade urbana.
Para a Confederação entende que apenas a ampliação do prazo sem assegurar condições técnicas e orçamentárias para os Municípios não assegura o cumprimento da lei e aperfeiçoa a mobilidade urbana no Brasil.
Para auxiliar os novos gestores, a área de Mobilidade Urbana da entidade elaborou o caderno técnico Mobilidade Urbana Municipal: A Gestão do trânsito e o Plano de Mobilidade, disponível na biblioteca virtual da CNM.
Para acessar o caderno técnico elaborado pela CNM, clique aqui.
Para acessar a Lei 13.406/2016 à ìntegra, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 28/12/2016.
INFORMATIVOS
-
Revogação do Comunicado Audesp 23/2025
Saiba mais ... -
Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema e-TCESP - Processo Eletrônico - 19/04/2025
Saiba mais ... -
Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas
Saiba mais ... -
Ciclo de Debates em Franca e Batatais
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
Esclarecimento sobre o Demonstrativo da Projeção Atuarial - RPPS
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 12/04/2025
Saiba mais ... -
CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - vencimento em12/04
Saiba mais ... -
Contratos Administrativos relativo a obras e serviços de engenharia que devem ser atualizados na Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Pendências de entregas para emissão do Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ...