CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2018 PARA ELABORAR PLANOS DE MOBILIDADE URBANA

        O Plenário do Senado Federal aprovou na última quinta-feira, 8 de dezembro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 22/2016 que amplia até abril de 2018 o prazo para os Municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e agora será enviada à sanção do presidente da República, Michel Temer. 

        A senadora observou que o projeto é importante porque dá um prazo de mais um ano e meio para os Municípios buscarem os R$ 35 bilhões em recursos da União disponíveis para obras de mobilidade urbana. Entretanto, salientou que para ter acesso aos recursos, é indispensável ter um plano pronto. 

        A relatora explica que a Lei 12.587/2012 estabelecia prazo de três anos, que venceu em abril de 2015, para os Municípios com mais de 20 mil habitantes apresentarem seus Planos de Mobilidade Urbana. Sem isso, ficariam impedidos de receber verbas federais para obras na área. O PLC elevou esse prazo de três para seis anos, passando a vigorar até abril de 2018. Pela legislação, os Planos de Mobilidade Urbana devem ser integrados ao Plano Diretor Municipal e contemplar serviços de transporte público coletivo, circulação viária, aspectos de acessibilidade, locais para estacionamentos e financiamento da infraestrutura. 

         MP
        A prorrogação do prazo para elaboração do Plano também consta da Medida Provisória (MP) 748/2016, que já havia recebido parecer do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), e aguardava votação na comissão mista, antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Com a sanção do PLC 22/2016, essa medida provisória perde seu objeto, não sendo mais necessária.

        Posicionamento da CNM A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável a extensão do prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. A entidade atesta ainda que as atribuições da União e dos Estados previstos na lei devem ser cumpridas, principalmente quanto ao apoio técnico e financeiro, além da determinação de fontes de financiamento para o transporte urbano.

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 12/12/2016.

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