CNM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Foi publicada a Resolução n° 19, de 24 de novembro de 2016, no Diário Oficial da União (DOU), 29 de novembro, que instituiu o Programa Primeira Infância. Ele irá compor o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e terá como público famílias com gestantes e crianças em situação de vulnerabilidade social.
A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) durante reunião realizada entre os dias 21 e 24 deste mês. Segundo a Resolução 19/2016, um dos intuitos do programa é “qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância”.
Fazem parte dos objetivos ainda, estimular o desenvolvimento integral das crianças nesse período, “fortalecendo vínculos familiares e comunitários” e qualificador os cuidados nos serviços de acolhimento.
O texto determina que as famílias devem ser beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também esclarece que a primeira infância abrange os primeiros seis anos completos da criança.
Repasse federal
Os recursos do Programa Primeira Infância no Suas serão feitos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) para os fundos de assistência social de Estados, Municípios e Distrito Federal. De acordo com o texto, a adesão dos Entes federados será formalizada por meio de Termo de Aceite, a ser disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Dentre as responsabilidades dos Municípios que aderirem ao programa estão: planejar e coordenar ações, realizar seminários intersetoriais sobre a iniciativa, participar das ações de mobilização e elaborar materiais complementares.
Para acessar a Resolução 19/2016, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 30/11/2016.
INFORMATIVOS
-
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ... -
Aplicação recursos FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ... -
Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM
Saiba mais ... -
Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse
Saiba mais ... -
Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"
Saiba mais ...