CNM - DIVULGADO O MODELO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 10 DE DEZEMBRO PARA CADASTRAR AS INFORMAÇÕES

        O prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 28 de novembro. O prazo para os Municípios enviarem as informações vai até dia 10 de dezembro. As informações da atenção básica que devem ser registradas nos prontuários dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) consta na Resolução 7/2016 do Ministério da Saúde (MS).

        De acordo com a normativa, todas as informações de saúde, clínicas e administrativas, ao longo da vida de um indivíduo devem ser armazenadas, e suas características principais são: acesso rápido aos problemas de saúde e intervenções atuais; recuperação de informações clínicas; sistemas de apoio à decisão e outros recursos.

        A resolução define ainda o prazo de 10 de dezembro deste ano para que os Municípios enviem as informações de seus pacientes por meio de prontuário eletrônico ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab). Caso a gestão municipal não tenha condições de enviar as informações por prontuário eletrônico, ele terá de preencher o formulário de justificativa, no sistema de controle de uso do eSUS AB disponível no portal do MS. O prazo para isso também é até 10 de dezembro.

        Caso o Município não tenha transmitido as informações de saúde dos cidadãos por prontuário eletrônico e não envie a justificativa no prazo estabelecido, serão suspensas as transferências de recursos financeiros relativos ao Componente Variável do Piso de Atenção Básica (PAB Variável), referente às equipes de atenção básica. Ainda conforme traz a resolução, após a regularização do envio das informações ou de justificativa, a Prefeitura pode solicitar os créditos retroativos.

        As justificativas encaminhadas, via sistema de controle de uso do eSUS AB, serão analisadas pelo Departamento de Atenção Básica, que promoverá deferimento ou indeferimento da justificava dos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já protocolou solicitação de prorrogação do prazo no MS, e aguarda sinalização positiva da pasta nesse aspecto.

 

Para acessar a Resolução 7/2016, clique aqui.

Para acessar o eSUS, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 29/11/2016.

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