CNM - DIVULGADO O MODELO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 10 DE DEZEMBRO PARA CADASTRAR AS INFORMAÇÕES
O prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 28 de novembro. O prazo para os Municípios enviarem as informações vai até dia 10 de dezembro. As informações da atenção básica que devem ser registradas nos prontuários dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) consta na Resolução 7/2016 do Ministério da Saúde (MS).
De acordo com a normativa, todas as informações de saúde, clínicas e administrativas, ao longo da vida de um indivíduo devem ser armazenadas, e suas características principais são: acesso rápido aos problemas de saúde e intervenções atuais; recuperação de informações clínicas; sistemas de apoio à decisão e outros recursos.
A resolução define ainda o prazo de 10 de dezembro deste ano para que os Municípios enviem as informações de seus pacientes por meio de prontuário eletrônico ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab). Caso a gestão municipal não tenha condições de enviar as informações por prontuário eletrônico, ele terá de preencher o formulário de justificativa, no sistema de controle de uso do eSUS AB disponível no portal do MS. O prazo para isso também é até 10 de dezembro.
Caso o Município não tenha transmitido as informações de saúde dos cidadãos por prontuário eletrônico e não envie a justificativa no prazo estabelecido, serão suspensas as transferências de recursos financeiros relativos ao Componente Variável do Piso de Atenção Básica (PAB Variável), referente às equipes de atenção básica. Ainda conforme traz a resolução, após a regularização do envio das informações ou de justificativa, a Prefeitura pode solicitar os créditos retroativos.
As justificativas encaminhadas, via sistema de controle de uso do eSUS AB, serão analisadas pelo Departamento de Atenção Básica, que promoverá deferimento ou indeferimento da justificava dos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já protocolou solicitação de prorrogação do prazo no MS, e aguarda sinalização positiva da pasta nesse aspecto.
Para acessar a Resolução 7/2016, clique aqui.
Para acessar o eSUS, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 29/11/2016.
INFORMATIVOS
-
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
Saiba mais ...