STF - INTIMAÇÕES DO STF SERÃO DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

        Em breve, entidades públicas da Administração Direta e Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.

        A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital.

        De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta do DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”.

 

Para acessar à íntegra do edital, clique aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Publicado em 28/11/2016.

INFORMATIVOS

  • CNM - MERCADO DE TRABALHO: 2,67 MILHÕES DE VAGAS FORAM GERADAS NOS MUNICÍPIOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS DE 2021 NO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 90% DOS MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA E ESTÃO IRREGULARES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ACESSO A NOVOS RECURSOS PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA PARA PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC NA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUALIZA GESTORES ACERCA DE PORTARIAS DA SAÚDE SOBRE LEITOS DE UTI

    Saiba mais ...
  • CNM - DADOS IMOBILIÁRIOS SÃO ÚTEIS PARA TODA A GESTÃO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM MODERNIZAR LEGISLAÇÕES E LICENCIAMENTO URBANÍSTICO PARA VIABILIZAR CONECTIVIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPE: PRAZO PARA ENVIO DOS DADOS DO 6º BIMESTRE ENCERRA DIA 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: 3º DECÊNDIO DE JANEIRO SERÁ CREDITADO NA SEXTA, 28

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS VALORES DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA LINHA DE FINANCIAMENTO PARA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALORES ANUAIS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS SÃO DIVULGADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ATUALIZA VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; SAIBA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC APÓS O PRAZO ESTABELECIDO

    Saiba mais ...