STF - INTIMAÇÕES DO STF SERÃO DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

        Em breve, entidades públicas da Administração Direta e Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.

        A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital.

        De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta do DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”.

 

Para acessar à íntegra do edital, clique aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Publicado em 28/11/2016.

INFORMATIVOS

  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA EM 16 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIO QUESTIONAR ESTIMATIVA POPULACIONAL DO IBGE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR REPASSES DA COVID-19 ATÉ 2021; PROJETO DEPENDE DE APROVAÇÃO NA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDÊNCIA VETA MUDANÇAS NO FUNDO SOCIAL E DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO PRÉ-SAL A MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - JUSTIÇA ELEITORAL APRESENTA PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA - ELEIÇÕES 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS PODERÃO ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS A PARTIR DE 7 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROMULGADA LEI QUE DESTINA R$ 5 BILHÕES PARA FINANCIAR O SETOR DE TURISMO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL LANÇA O PAINEL "SICONFI EM NÚMEROS"

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE SETEMBRO TERÁ QUEDA DE 40,9%

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS 2020: MANUAL ORIENTA GESTORES SOBRE SENHAS E PERFIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RECURSOS RELATIVOS AO FUNDEB E AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO DE CUSTEIO PARA MONITORAMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...