CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA

          O governo federal publicou nesta quinta-feira, 13 de outubro, a Medida Provisória 748/2016, que amplia o prazo para os Municípios elaborarem os respectivos planos de mobilidade urbana. A execução dos planos está prevista na lei federal 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

              A lei versa sobre a obrigatoriedade de os Municípios com mais de 20 mil habitantes elaborarem o plano municipal de mobilidade urbana até abril de 2015. A existência do plano de mobilidade urbana é condição obrigatória para repasse de recurso da União correlatos a mobilidade urbana.

               Portanto, desde abril de 2015, os Municípios que não elaboraram o plano, passaram a não ser prioridade em acessar recurso federal para a execução de obras de mobilidade urbana.  A CNM explica que essa proibição não impacta os contratos firmados entre Municípios e governo federal anteriormente a data de 12 de abril de 2015, tampouco recursos advindos de emenda parlamentar, o chamado orçamento impositivo.

           Sete anos a mais de prazo
 
         A partir da data da publicação da MP, ou seja, 13 de outubro de 2016, os Municípios passam a ter mais sete anos para elaborarem o plano de mobilidade urbana. Portanto, o prazo encerrará em outubro de 2023. É fundamental que os Municípios integrem o plano de mobilidade urbana ao plano diretor local. Após o prazo de sete anos, os Municípios que não elaborarem o plano de mobilidade urbana ficarão impedidos de receber recursos da União destinados ao setor.
 
 
Para acessar a Medida Provisória n° 748, clique aqui.
 
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

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