STN - RECEITA LÍQUIDA REAL

           A Receita Líquida Real – RLR é utilizada para apurar o limite de pagamento da dívida de Estados e Municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para a relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real. É também parâmetro dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados.

          O conceito de RLR encontra-se na Lei nº 9.496/97 em seu Artigo 2º, Parágrafo Único, assim transcrito: RLR é a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos Estados, as transferências aos Municípios, por participações constitucionais e legais.

         A Lei nº 10.195/01 determinou que o cálculo da RLR exclua da receita realizada as deduções tratadas na Lei nº 9.424/96 (que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF).

         No que se refere aos Municípios, o conceito de RLR está definido na Medida Provisória nº 2.185/01 (Instrumento Legal referente ao refinanciamento das dívidas dos Municípios).

        A RLR é apurada a partir dos dados de balancetes enviados pelos Estados e Municípios e obtida deduzindo-se das receitas orçamentárias os valores permitidos pelos contratos. Os valores são calculados e divulgados mensalmente por meio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - STN

INFORMATIVOS

  • FNDE – PRESIDENTE TEMER E MINISTRO DA EDUCAÇÃO, ANUNCIAM AUMENTO DE RECURSOS PARA MERENDA ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • INEP – ABERTA A SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016

    Saiba mais ...
  • CNM – CONGRESSO PODE VOTAR DEZ MATÉRIAS DE INTERESSE MUNICIPALISTA NESTA SEMANA, INCLUINDO RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM PROTOCOLA NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OFÍCIO COM DEMANDAS URGENTES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM PROMOVE SEMANA DE ATENDIMENTO TÉCNICO PARA GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...