CNM - PODE SER APRESENTADA CONTESTAÇÃO DA ESTIMATIVA POPULACIONAL
Os Municípios brasileiros que desejam apresentar contestação da estimativa populacional têm até o dia 20 de setembro para isso. O prazo foi informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A antiga redação do parágrafo primeiro, artigo 102 da Lei 8.443/1992 não estabelecia prazo para que os gestores locais apresentassem suas contestações. Mas, o texto foi revogado pela Lei Complementar (LC) 143/2013, e a redação não tratou de prazo para esse fim, mas definiu que os números da contagem populacional devem ser divulgados pela Entidade Competente (IBGE), até o dia 31 de agosto de cada ano, no caso dos municípios.
Os gestores municipais terão 20 dias, a contar da divulgação dos números, para encaminhar suas contestações formalmente documentadas.
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