A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica 28/2016, que vai orientar sobre a contabilização dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A publicação trata do montante creditado e estornado no dia 10 de agosto nas contas municipais.
Os Municípios com estorno acima do valor creditado tiveram redução no coeficiente de distribuição, enquanto que os Municípios que tiveram valores depositados acima do estorno tiveram acréscimo no coeficiente de distribuição. Os ajustes foram efetuados apenas nos Municípios localizados nos Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo, Bahia, Maranhão e Pará.
Diante disso, a nota esclarece como a diferença já foi abatida no encontro das contas do Fundeb na conta bancária do Município. Nesse contexto, o entendimento da Confederação é no sentido de que não há o que se falar em pagamento junto à União. Os valores estornados devem ser contabilizados como despesa orçamentária para fins de conciliação bancária e orçamentária nas contas municipais.
A nota técnica também indica como os valores recebidos acima do estorno devem ser aplicados pelo Município e que devem ser utilizados somente no exercício de 2016 quando foram creditados.
Para acessar a Nota Técnica 28/2016, clique aqui.
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