A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica 28/2016, que vai orientar sobre a contabilização dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A publicação trata do montante creditado e estornado no dia 10 de agosto nas contas municipais.
Os Municípios com estorno acima do valor creditado tiveram redução no coeficiente de distribuição, enquanto que os Municípios que tiveram valores depositados acima do estorno tiveram acréscimo no coeficiente de distribuição. Os ajustes foram efetuados apenas nos Municípios localizados nos Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo, Bahia, Maranhão e Pará.
Diante disso, a nota esclarece como a diferença já foi abatida no encontro das contas do Fundeb na conta bancária do Município. Nesse contexto, o entendimento da Confederação é no sentido de que não há o que se falar em pagamento junto à União. Os valores estornados devem ser contabilizados como despesa orçamentária para fins de conciliação bancária e orçamentária nas contas municipais.
A nota técnica também indica como os valores recebidos acima do estorno devem ser aplicados pelo Município e que devem ser utilizados somente no exercício de 2016 quando foram creditados.
Para acessar a Nota Técnica 28/2016, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ... -
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ...