CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

        Os peritos médicos e os supervisores médicos periciais da Previdência Social vão verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. A medida está prevista na Portaria Conjunta 7/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada no Diário Oficial (DOU) nesta segunda-feira, 22 de agosto. 

        Nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal. “Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas”, diz a publicação. 

        Esses relatórios, ainda conforme orienta a normativa, tende contemplar, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a Agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica. 

        Procedimentos
        A normativa estabelece os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade, prevista na Medida Provisória (MP) 739/2016 - que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Com base nessa norma, a realização da perícia médica deve verificar os dados e as informações constantes nos sistemas da autarquia, os documentos e exames médicos apresentados pelo segurado. 

        Segundo destaca a portaria, a perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do início da doença (DID), data do início da incapacidade (DII) e data do início do benefício (DIB), decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial.

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM 

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