CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Os peritos médicos e os supervisores médicos periciais da Previdência Social vão verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. A medida está prevista na Portaria Conjunta 7/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada no Diário Oficial (DOU) nesta segunda-feira, 22 de agosto.
Nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal. “Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas”, diz a publicação.
Esses relatórios, ainda conforme orienta a normativa, tende contemplar, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a Agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica.
Procedimentos
A normativa estabelece os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade, prevista na Medida Provisória (MP) 739/2016 - que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Com base nessa norma, a realização da perícia médica deve verificar os dados e as informações constantes nos sistemas da autarquia, os documentos e exames médicos apresentados pelo segurado.
Segundo destaca a portaria, a perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do início da doença (DID), data do início da incapacidade (DII) e data do início do benefício (DIB), decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial.
INFORMATIVOS
-
Revogação do Comunicado Audesp 23/2025
Saiba mais ... -
Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema e-TCESP - Processo Eletrônico - 19/04/2025
Saiba mais ... -
Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas
Saiba mais ... -
Ciclo de Debates em Franca e Batatais
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
Esclarecimento sobre o Demonstrativo da Projeção Atuarial - RPPS
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 12/04/2025
Saiba mais ... -
CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - vencimento em12/04
Saiba mais ... -
Contratos Administrativos relativo a obras e serviços de engenharia que devem ser atualizados na Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Pendências de entregas para emissão do Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ...