CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

        Gestores e proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos. Teve início nesta segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016.

       A declaração é importante por representar receita adicional para os Municípios e manter as propriedades rurais em situação regular. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB até o dia 30 de setembro.

        O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.

        Os gestores municipais são orientados para que façam ampla divulgação sobre o período da DITR,  principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.

         Improbidade Administrativa
        Os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Diante disso, alertamos que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade. O descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.

 

Para acessar a Instrução Normativa n° 1651/2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • 28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos

    Saiba mais ...
  • Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica

    Saiba mais ...
  • Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação

    Saiba mais ...
  • CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Sistema Audesp Fase V e SISRTS

    Saiba mais ...
  • Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional

    Saiba mais ...
  • Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...