CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA
Gestores e proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos. Teve início nesta segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016.
A declaração é importante por representar receita adicional para os Municípios e manter as propriedades rurais em situação regular. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB até o dia 30 de setembro.
O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.
Os gestores municipais são orientados para que façam ampla divulgação sobre o período da DITR, principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.
Improbidade Administrativa
Os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Diante disso, alertamos que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade. O descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.
Para acessar a Instrução Normativa n° 1651/2016, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP TIRA DÚVIDAS SOBRE NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ADOTA REGIME EXCLUSIVO DE TELETRABALHO EM FASE EMERGENCIAL DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF SOBRE CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO NÃO SURPREENDE, MAS PREOCUPA GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE ANUNCIA RETOMADA DO FINANCIAMENTO DE MAIS DE 7 MIL LEITOS PARA UTI COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - CNM INFORMA SOBRE AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO FNDE E REFORÇA PLEITOS MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
CNM - CNM CELEBRA APROVAÇÃO DA PEC EMERGENCIAL NA CÂMARA COM PLEITOS MANTIDOS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA LEI DISPENSA METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATÉ O FIM DE 2020
Saiba mais ...