MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS
A Lei Complementar nº 152, de 03/12/2015, publicada no Diário Oficial da União de 04/12/2015, alterou a idade para a aposentadoria compulsória dos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Foi elevada, de 70 para 75 anos, a idade limite de permanência no cargo pelos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
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INFORMATIVOS
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Proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
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Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME - Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
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