CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM INFORMAR GASTOS COM O BOLSA FAMÍLIA

        A prestação de contas dos gastos municipais com o Programa Bolsa Família (PBF), durante o exercício de 2015, deve ser enviada até dia 31 de agosto. Os gestores municipais deverão estar atentos ao prazo de envio, pois quem não lançar os dados no Sistema SuasWeb terá o repasse de setembro suspenso até que regularize a situação.

        O recurso para a execução do programa Bolsa Família é repassado anualmente aos entes municipais. A quantia, calculada com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD), deve ser aplicada em atividades planejadas de maneira integrada e articulada com as áreas de Educação, Assistência Social e Saúde, levando em consideração as demandas e necessidades da região.

        A transferência dos recursos é feita com base no IGD, que mede o desempenho dos Municípios na gestão do programa e do Cadastro Único. O índice varia entre zero e 1. Quanto mais próximo de 1, melhor o resultado da avaliação da gestão. Se chegar a zero, o Município pode perder o recurso.

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

 

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