CNM - FALTAM POUCOS DIAS PARA FINALIZAR A PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2016

        A primeira etapa do Censo finaliza no dia 31 de agosto e tem como principal objetivo coletar informações relativas às escolas, alunos, professores e turmas de todas as etapas e modalidades da educação básica do país. Os dados deverão ser digitados e encaminhados via internet, pelo Sistema Educacenso. Após o envio das informações os gestores terão prazo de 30 dias para realizarem as correções.
       O Censo Escolar é ferramenta indispensável para que os diversos atores educacionais e a sociedade em geral possam conhecer a situação educacional do país, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e das escolas e acompanhar a efetividade das políticas públicas.
        A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sempre reforça o prazo estabelecido em Portaria, para que os Municípios não venham a ser prejudicados, uma vez que os dados informados servem de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dos programas federais da educação, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
 
 
Para acessar o Sistema Educacenso, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

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  • Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica

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  • Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

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  • Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública

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  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022

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  • Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito

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  • Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

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  • Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

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  • Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada

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  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022

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  • Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat

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  • CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb

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