CNM - A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, ARQUIVO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL FICA DISPONÍVEL AOS MUNICÍPIOS
Os arquivos de débitos de empreendedores do Simples Nacional para que os Municípios comecem as cobranças dos inadimplentes estará disponível a partir desta terça-feira, 26 de julho. A liberação do aplicativo Transfarqs no Portal do Simples Nacional, com os arquivos de débitos de empresas junto aos Entes, foi autorizada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Os dados podem ser acessados pelos 261 Municípios conveniados com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além do sistema, a SE/CGSN vai disponibilizar comunicado com orientações aos Municípios para auxiliar na cobranças dos débitos. Segundo esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Lei Complementar 123/2006 estabelece o convênio com a Fazenda Nacional como o meio para delegar aos Estados e Municípios interessados a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais.
O convênio parcial, conforme lembra a equipe de Finanças da CNM, permite ao Ente, que lançou créditos durante a fase transitória de fiscalização, inscrever em Dívida Ativa local e promova a execução fiscal desses créditos – o convênio parcial é restrito a esses créditos da fase transitória. Já, o convênio integral é a delegação pela PGFN ao Município da inscrição e ajuizamento dos débitos declarados e não pagos, assim como os constituídos por lançamento de ofício decorrentes de autos de infração lavrados pelo convenente durante a chamada fase transitória de fiscalização e que abranjam apenas créditos próprios.
Dentre as obrigações dos Municípios conveniados, na modalidade integral, estão:
1 - Efetuar a baixa dos arquivos disponíveis no portal do Simples Nacional, se utilizando da certificação digital;
2 - Adaptar o sistema para atender ao artigo 35 da Lei Complementar 123/2006 que trata da atualização monetária do débito;
3 - Manter, em sistema informatizado próprio, as informações relativas aos débitos inscritos e cobrados em decorrência do presente convênio, conservando tais dados por um período mínimo de cinco anos, contados da data da extinção dos créditos.
Com a disponibilidade dos arquivos, a SE/CGSN divulga a relação anual desses débitos, assim o próximo arquivo deve ser disponibilizado em julho de 2017.
Para acessar a Nota Técnica n° 01/2016 da CNM, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS
Saiba mais ... -
FNS - CONHEÇA A PORTARIA N° 2.182/15 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VALORES REFERENTES AOS RECURSOS DO TETO MAC
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - MANUAL DE AJUSTES (CONTRATOS OU NOTAS DE EMPENHO/DOCUMENTO SIMILAR)
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM INFORMAR GASTOS COM O BOLSA FAMÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - A IMPORTÂNCIA DE ENVIAR AS INFORMAÇÕES AO SIOPE
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - FALTAM POUCOS DIAS PARA FINALIZAR A PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2016
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS: MANUAL MÓDULO DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS - AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Saiba mais ... -
FASE IV - LICITAÇÕES E AJUSTES (CONTRATOS E NOTAS DE EMPENHOS/DOCUMENTOS SIMILARES) - LIBERAÇÃO EM PRODUÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - ENVIO DE DÚVIDAS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 23/2016 - AUDESP FASE IV - CRONOLOGIA DAS REMESSAS
Saiba mais ... -
CNM ALERTA: TRIBUNAL ATUALIZA LIMITE DE GASTOS PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - FASE III - ATOS DE PESSOAL - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM REESTIMATIVA DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO DESTE ANO
Saiba mais ...