DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

      O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

     CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil tem verificado que vários municípios têm deixado de recolher contribuição previdenciária e PASEP com base em compensações e ações judiciais que, na maioria das vezes, não logram êxito por absoluta falta de amparo legal;

      CONSIDERANDO que tal procedimento vem sendo adotado mediante terceirização, por meio de contratação de escritórios de consultoria contábil e tributária, cujo pagamento de honorários dá-se, via de regra, tão logo transmitidos os pedidos de compensação;

      CONSIDERANDO que o Fisco possui prazo de 5 (cinco) anos para validar as informações prestadas e que, frequentemente, o Município não tem razão no pleito, tendo que, ao final, pagar o tributo não liquidado e a multa de ofício nos casos de compensação indevida;

      CONSIDERANDO, por fim, que tal sistemática impõe ônus extra ao erário municipal, o que, em tese, caracteriza, dentre outras impropriedades, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa;

      COMUNICA que:

       1. Tais serviços podem e devem ser realizados pelos próprios servidores da Administração Municipal, conforme já alertado por meio do Comunicado SDG nº 32/2013, publicado no DOE de 29/08/2013.

      2. Verificada compensação indevida, com a decorrente aplicação de multa pela Receita Federal ou outro órgão arrecadador, impondo prejuízo aos cofres municipais, a quantia poderá ser levada a débito do gestor solicitante.

      3. Contratações de serviços de compensação, independente do Parecer que vier a ser proferido sobre as Contas Anuais do Município, serão analisadas em autos próprios, a fim de examinar a correção do procedimento, com eventual responsabilização do mandatário caso tenha sido processada indevidamente, podendo acarretar aplicação de multa e comunicação ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.

      Publique-se.

      GP, em 13 de julho de 2016.

      DIMAS EDUARDO RAMALHO

      Presidente

 

Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE

INFORMATIVOS

  • CNM - INOVAJUNTOS: PAINEL DA UNIÃO EUROPEIA APRESENTA POSSIBILIDADES DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL PROMOVE NONA EDIÇÃO DA JORNADA DE PRIVACIDADE NO DIA 26

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA APOIO AO ALEITAMENTO E À ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE CRIANÇAS DE ATÉ DOIS ANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA PERDAS DE R$ 15,4 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS EM PROJETO QUE ALTERA ICMS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI GARANTE REPASSE EXTRAORDINÁRIO NO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO REPASSE DA CESSÃO ONEROSA: CNM ESCLARECE DÚVIDAS EM PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MOVIMENTO MUNICIPALISTA COMEMORA SANÇÃO DA LEI DAS ASSOCIAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: SENADO APROVA MP QUE LIBERA R$ 6,4 BILHÕES PARA COMPRA DE VACINAS E TEXTO VAI À PROMULGAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: CNM PUBLICA NOTA COM OS VALORES DO SEGUNDO DECÊNDIO; CONFIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CAIXA EMITE NOTA EXPLICATIVA APÓS SOLICITAÇÃO DA CNM SOBRE NORMATIVOS DO PROGRAMA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER O ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ATÉ SEXTA-FEIRA, 20

    Saiba mais ...
  • GOV.BR - MINISTÉRIO DA ECONOMIA TRAZ MAIS TRANSPARÊNCIA AO REPASSE DE RECURSOS À CULTURA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REALIZARÁ PALESTRA SOBRE CONTROLE INTERNO NO DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE CRIA INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA

    Saiba mais ...