CNM - MUNICÍPIOS: REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL SÃO ATUALIZADAS

      Foram atualizados critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros das ações de saneamento básico e de saúde ambiental custeadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), mediante convênios, termos de compromisso, termos de parceria, Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Termos de Execução Descentralizada. Toda esta mudança está detalhada na Portaria 522/2016 publicada nesta segunda-feira, 11 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).
 
      De acordo com a Portaria, as transferências de recursos devem preceder análise e aprovação dos seguintes instrumentos: Planilha orçamentária licitada do projeto; Comprovação de ordem de serviço; comprovação das Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs) dos profissionais de engenharia responsáveis pelo projeto; Comprovação do Cadastro Específico do Instituto Nacional da Seguridade Social (CEI); Licença Ambiental de Instalação (LI) ou dispensa de licença; Projeto Básico aprovado pela Funasa; documento com código e descrição da atividade, entre outros.
 
     Os projetos deverão ser acompanhados por meio de relatórios de acompanhamento tanto da Fundação quanto da pessoa jurídica que for receber o recurso, além de relatórios de visita técnica dos técnicos da Funasa.
 
        Restos a pagar
      A Portaria em questão também se aplica aos Restos a Pagar (RPA) do governo federal. Outro ponto importante é que os Instrumentos de Transferência celebrados em 2015 estão impedidos de repassar recursos destinados a serviços de saneamento básico, até que seja instituído, por meio de lei municipal específica, o Controle Social realizado por órgão colegiado conforme o artigo 34 do Decreto 7.217/2010.
 
      Controle social é o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico, de acordo com a Política Nacional de Saneamento Básico, Lei 11.445/2007.
 
 
 
Para acessar a Portaria 522/2016, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - PREFEITURAS PODEM SOLICITAR INGRESSO NA REDE CAF AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRIMORA SISTEMA DE AUDITORIA DAS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ALTERADA DATA DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 15 A 18 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - INSCRIÇÕES PARA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA DE 14 E 15 DE DEZEMBRO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT É 29 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO SOMA CERCA DE R$ 1 BILHÃO; ACESSE VALOR POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE A FUNCIONALIDADE DAS CONTAS 8.2.1.1.1.01.00 E 8.2.1.1.1.02.00

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO PLANO DE CONTAS 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRESENTARÁ RESULTADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS: NORMATIVAS APRESENTAM NOVO MEIO DE CONSULTA PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORREGEDOR MINISTRA PALESTRA SOBRE INDICADORES DE EFETIVIDADE DO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COMITÊ GESTOR ESCLARECE DÚVIDAS DE MUNICÍPIOS SOBRE O PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...