CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

        As eleições municipais estão chegando e é importante lembrar aos agentes públicos sobre as condutas vedadas durante este período. Os servidores públicos têm, como todos os cidadãos, o direito de ter a sua preferência política, mas não pode confundir a situação pública com a situação privada. Ou seja, os servidores podem fazer campanha para os seus candidatos somente fora do expediente ou se estiverem licenciados.
 
      As condutas são vedadas com o objetivo de se manter a igualdade de chances entre os candidatos. As condutas vedadas aos agentes públicos estão normatizadas no artigo 73 da Lei das Eleições ou Lei 9.504/1997 e no artigo 62 da Resolução 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
        Entre as proibições listadas estão:
- ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo;
- usar serviços de servidor público ou empregados da da administração direta ou indireta municipal para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;
- fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
 
      Convenções partidárias e publicidade
      Outro ponto importante é o prazo de desincompatibilização, tendo em vista que, em regra geral, os funcionários públicos que serão candidatos têm de deixar os seus cargos até três meses antes da eleição, ou seja, 2 de julho. Apesar de sair de suas funções no começo de julho, as convenções partidárias só serão realizadas a partir de 20 de julho. Ou seja, os servidores têm que se desincompatibilizar sem saber se, de fato, serão escolhidos em convenção.
 
      Quanto à realização de eventos e a possível promoção pessoal de candidatos, é importante sempre consultar o juiz eleitoral do Município e também convidar o Ministério Público para acompanhar os eventos.
 
      Sobre a publicidade institucional, este é um assunto que gera um número muito grande de ações na Justiça Eleitoral. No período eleitoral, não se pode usar logomarca do governo em propaganda institucional. Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
 
 
 
 
A Resolução 23.457/2015 trata sobre condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, para obter acesso clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA-FEIRA ENTRA ÚLTIMO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO; TOTAL DE R$ 2,1 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RITO DE PROCESSOS DA RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS ANUAIS JULGADAS IRREGULARES

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 TERMINA NO DIA 3

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - EXPOSIÇÃO DA UNIÃO A RISCOS ESPECÍFICOS SOBE PARA R$ 4,8 TRILHÕES EM 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BUSCA E IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE NOVOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÕES ALTERAM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PRAZOS DE PESQUISA LOCACIONAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BREVE RELATÓRIO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO AO COMBATE DO COVID 19

    Saiba mais ...