CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Os gestores devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu as novas normas relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 12 de maio por meio da Instrução Normativa (IN) 1640/2016.
O Ato é voltado principalmente aos Municípios que são optantes do convênio com a RFB para fins de fiscalização do imposto. Entretanto, também pretende esclarecer as ações e obrigações aos Entes que optarem por receber 100% da arrecadação do ITR. Diante disso, a CNM elencou o conjunto de regras e destaca as novas metas para o bom andamento do convênio contidas na IN 1640/2016.
Entre elas, estão possuir lei vigente instituidora de cargo com atribuição especifica para lançamento dos créditos tributários, bem como obter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para desempenho dessa função. Eles devem estar devidamente treinados e habilitados pela RFB para acesso ao sistema de fiscalização. Ainda precisam informar anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à RFB.
De acordo com a IN, as Delegacias de Jurisdições da Receita irão disponibilizar processos digitais em seu portal. Com isso, o objetivo é gerir o convênio em relação à adesão e denúncias e também intimar os Municípios optantes para comprovações, conforme requisitos do artigo 10 da Instrução.
Prazos e Penalidades
A Confederação lembra que os Municípios conveniados que não possuem servidor treinado e habilitado terão até o dia 31 de março de 2017 para regularização dessas pendências. Já os Municípios que possuem servidores com acesso ao Portal ITR terão um prazo de 45 dias para enviar todos os documentos estabelecidos (art. 10) contados a partir da disponibilização do processo digital.
Os Entes que não se adequarem ou não comprovarem as exigências terão a denúncia do convênio realizada pela própria RFB. Isso acarretará consequências como a perda de arrecadação e poderão ainda responder processos por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.
Para obter acesso a Instrução Normativa, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR RETOMADA DE OBRAS INACABADAS AO FNDE ATÉ 30 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO TEM ATÉ O DIA 4 DE JUNHO PARA ADERIR AO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE
Saiba mais ... -
CNM - FNDE PUBLICA NORMATIVOS IMPORTANTES PARA EDUCAÇÃO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM ENVIAR DADOS DE 2019 ATÉ 5 DE MAIO PARA SE HABILITAREM A RECEBER COMPLEMENTAÇÃO-VAAT AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÕES ESTABELECEM COMPOSIÇÕES DE GRUPOS DE TRABALHO QUE IRÃO TRATAR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISS
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA INDICAÇÃO NO SIOP DE BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS INDIVIDUAIS
Saiba mais ... -
TCESP - RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Saiba mais ... -
CNM - ÚLTIMO FPM DE ABRIL SERÁ DE R$ 3,4 BILHÕES; DINHEIRO ENTRA NAS CONTAS NA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA VALORES DO AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 2020
Saiba mais ... -
CNM - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO TRAZ PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CGOA
Saiba mais ...