CNM - GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE

       A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O prazo encerra nesta sexta-feira, 1.º de abril. Aqueles Municípios que não cumprirem a determinação estarão sujeitos à penalidades.

       Como orienta a entidade, os gestores precisam enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as informações dos recursos recebidos em 2015, sobre a execução do Pnae. A prestação de contas deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online).

      O envio das contas na data estabelecida é fundamental, ressalta a CNM. Isso porque o não-cumprimento do prazo torna o Município inadimplente e traz consequências graves como a suspensão do repasse e a impossibilidade de celebrar novos convênios.

      Sobre o CAE

      O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) tem a responsabilidade de acompanhar a execução do programa em cada localidade do país. Ele faz o controle social sobre o recebimento e aplicação dos recursos transferidos aos Entes Federados, por meio do Pnae.

      A Confederação orienta os gestores municipais da importância do CAE, uma vez que os conselheiros responsáveis pela execução do Pnae emitem parecer conclusivo a respeito das contas do Programa.

      Emissão do parecer

      No dia 1.º de abril começa a contar o prazo para que os conselheiros registrem seu posicionamento. Os profissionais terão 45 dias para enviar o parecer no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE, aprovando ou não as contas do Programa.

     É fundamental que os gestores acompanhem a situação e atuação do Conselho. A CNM destaca que o encerramento da prestação só acontece após a validação do parecer conclusivo no sistema.

 

 

Para acessar o Sistema SiGPC, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM 

 

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