CNM - GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE

       A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O prazo encerra nesta sexta-feira, 1.º de abril. Aqueles Municípios que não cumprirem a determinação estarão sujeitos à penalidades.

       Como orienta a entidade, os gestores precisam enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as informações dos recursos recebidos em 2015, sobre a execução do Pnae. A prestação de contas deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online).

      O envio das contas na data estabelecida é fundamental, ressalta a CNM. Isso porque o não-cumprimento do prazo torna o Município inadimplente e traz consequências graves como a suspensão do repasse e a impossibilidade de celebrar novos convênios.

      Sobre o CAE

      O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) tem a responsabilidade de acompanhar a execução do programa em cada localidade do país. Ele faz o controle social sobre o recebimento e aplicação dos recursos transferidos aos Entes Federados, por meio do Pnae.

      A Confederação orienta os gestores municipais da importância do CAE, uma vez que os conselheiros responsáveis pela execução do Pnae emitem parecer conclusivo a respeito das contas do Programa.

      Emissão do parecer

      No dia 1.º de abril começa a contar o prazo para que os conselheiros registrem seu posicionamento. Os profissionais terão 45 dias para enviar o parecer no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE, aprovando ou não as contas do Programa.

     É fundamental que os gestores acompanhem a situação e atuação do Conselho. A CNM destaca que o encerramento da prestação só acontece após a validação do parecer conclusivo no sistema.

 

 

Para acessar o Sistema SiGPC, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM 

 

INFORMATIVOS

  • Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS

    Saiba mais ...
  • 29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • 29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

    Saiba mais ...
  • Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h

    Saiba mais ...
  • Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025

    Saiba mais ...
  • Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

    Saiba mais ...