CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ DIA 30 DE MARÇO
Os Municípios devem ficar atentos ao preenchimento e envio das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que 30 de março é o prazo final, segundo a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 756/2015.
A CNM explica que CDP é a ferramenta de registro das dívidas públicas interna e externa a que se refere o parágrafo 4.º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - e um detalhamento do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida que consta no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O CDP surgiu para substituir o antigo Cadastro de Operações de Crédito (COC).
Devem ser informadas no CDP todas as dívidas que apresentem saldo devedor no período de 31/12 do respectivo exercício. Sendo consideradas dívidas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de Parcerias Público-Privada, parcelamentos de tributos, contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras. Significando que todas as importâncias que compuserem a dívida consolidada deverão ser relacionadas como dívida no CDP.
Punições
A CNM informa que os gestores devem ficar atentos pois a não finalização do CDP 2015 até 30 de março de 2016, resultará na paralisação do andamento dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada. O preenchimento do CDP é obrigatório mesmo para aqueles entes que não possuam dívida pública. Em casos como este, deve-se informar apenas o Quadro Consolidado, ainda que seja com valores zerados.
INFORMATIVOS
-
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: PRAZO PARA USO DE SALDOS DE FUNDOS DA SAÚDE VAI ATÉ O FIM DE 2021 E PODE LIBERAR ATÉ R$ 14 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO DE OBRAS (FARO)
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO
Saiba mais ... -
CNM - CNM RESPONDE DÚVIDAS SOBRE PORTARIA QUE PREVÊ CESTAS BÁSICAS PARA MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - EDUCAÇÃO: SISTEMA PARA CADASTRO DO CACS ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEXTA, 9 DE ABRIL
Saiba mais ... -
TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE ABRIL SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (9); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
TCESP - TCE COBRA DAS PREFEITURAS REGISTROS SOBRE SISTEMA DE VACINAÇÃO EM SP
Saiba mais ...