LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

Entrou em vigor, no dia 10 de junho, a Lei 12.741/12, conhecida como "de Olho no Imposto", que possibilita aos contribuintes conhecer o valor dos tributos embutidos nos preços de mercadorias e serviços.

As empresas deverão listar nos documentos fiscais o valor aproximado de impostos embutidos em mercadorias e serviços, englobando ao todo sete tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide, além dos valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

Outra alternativa da nova legislação é detalhar o percentual de tributos em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer meio eletrônico ou impresso.

Estes meios, inclusive, foram apontados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional como opção às micro e pequenas empresas do sistema simplificado de tributos, ao ser questionado sobre o melhor procedimento pela FENACON, Federação do SESCON-SP.

Em um primeiro momento, a orientação é que a fiscalização tenha cunho educativo e estima-se que as empresas tenham até um ano antes de serem multadas.

Histórico

A Lei nº 12.741/12 teve origem em uma iniciativa popular, tendo em vista que o movimento "De Olho no Imposto" recolheu mais de 1,5 milhão de adesões em um abaixo-assinado a favor da discriminação dos tributos. O SESCON-SP participou ativamente desde o início da campanha, capitaneada pela ACSP e apoiada por mais de cem entidades do empreendedorismo.

 
FONTE: SESCON E AESCON

INFORMATIVOS

  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...
  • Aplicação recursos FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

    Saiba mais ...
  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

    Saiba mais ...
  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

    Saiba mais ...
  • Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM

    Saiba mais ...
  • Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...