LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

Entrou em vigor, no dia 10 de junho, a Lei 12.741/12, conhecida como "de Olho no Imposto", que possibilita aos contribuintes conhecer o valor dos tributos embutidos nos preços de mercadorias e serviços.

As empresas deverão listar nos documentos fiscais o valor aproximado de impostos embutidos em mercadorias e serviços, englobando ao todo sete tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide, além dos valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

Outra alternativa da nova legislação é detalhar o percentual de tributos em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer meio eletrônico ou impresso.

Estes meios, inclusive, foram apontados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional como opção às micro e pequenas empresas do sistema simplificado de tributos, ao ser questionado sobre o melhor procedimento pela FENACON, Federação do SESCON-SP.

Em um primeiro momento, a orientação é que a fiscalização tenha cunho educativo e estima-se que as empresas tenham até um ano antes de serem multadas.

Histórico

A Lei nº 12.741/12 teve origem em uma iniciativa popular, tendo em vista que o movimento "De Olho no Imposto" recolheu mais de 1,5 milhão de adesões em um abaixo-assinado a favor da discriminação dos tributos. O SESCON-SP participou ativamente desde o início da campanha, capitaneada pela ACSP e apoiada por mais de cem entidades do empreendedorismo.

 
FONTE: SESCON E AESCON

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 18/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NOS XSD´S RELATIVOS AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO.

    Saiba mais ...
  • CNM - CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2021 É PUBLICADO; COLETA DE DADOS COMEÇA NO MÊS DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...