Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF
Informamos a todos os jurisdicionados estaduais (exceto SPPREV) e municipais que possuem cadastro de aposentados e/ou pensionistas antigos e sem o registro do CPF, para realizar o cadastro na Fase III devem utilizar o CPF padrão “999.999.998-08”, para que os registros dos aposentados e dos pensionistas seja aceito pelo sistema. (Nos casos em que o CPF existe ele deve ser utilizado.)
Lembramos que, por se tratar de cadastros antigos, o Audesp Fase III deve emitir um alerta de erro indicativo na validação do cadastro do agente público. Tal fato não impede que o documento seja armazenado. Basta confirmar e prosseguir com a prestação.
Recomendamos também que este mesmo número seja utilizado quando do envio do documento Folha Ordinária, Folha Ordinária Pagamento e Folha Suplementar, para que coerência entre os dados encaminhados.
Em caso de dúvidas encaminhe um Fale Conosco:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Chamados
Divisão AUDESP
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