Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os municípios jurisdicionados participantes da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário 1 – Sudeste (URAE-1), sobre a importância da instituição e habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico como instrumento estratégico para viabilizar a política pública de saneamento no novo modelo de prestação regionalizada.
Nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2024, celebrado entre o Estado de São Paulo, SABESP, municípios integrantes da URAE-1 e ARSESP, está prevista a possibilidade de repasse de percentual da receita auferida pela concessionária no município para o Fundo Municipal de Saneamento.
A Deliberação ARSESP nº 1.545/2024 estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela Agência, aos fundos municipais de saneamento básico.
Atualmente, poucos municípios possuem fundos de saneamento instituídos e habilitados perante a ARSESP, o que revela significativa perda de oportunidade de financiamento local das ações de saneamento.
Assim, RECOMENDA-SE que os municípios adotem com urgência as providências para criação e habilitação do Fundo Municipal de Saneamento, de modo a garantir o acesso pleno aos recursos financeiros disponíveis no âmbito contratual.
SDG., 26 de agosto de 2025
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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