CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores municipais sobre os riscos da retenção indevida de tributos federais – em especial Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – em pagamentos realizados a fornecedores.
A área de Contabilidade pública da entidade municipalista ressalta que a confusão decorre da interpretação equivocada da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.234/2012, atualizada pela IN RFB 2.145/2023, que impôs a obrigação de reter na fonte esses tributos, sendo exclusiva da administração pública federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Com isso, os Municípios não estão incluídos nesse rol e, portanto, não possuem competência legal para realizar tais retenções.
Nesse sentido, a CNM reforça que, para as administrações municipais, a retenção de tributos federais se limita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), este inclusive passou a pertencer aos cofres Municipais na sua integralidade. No entanto, em se tratando das contribuições ou impostos de competência federal os Municípios devem apenas orientar aos seus fornecedores que o recolhimento deve ser realizado pelo próprio contribuinte à União, com base no regime tributário pertinente, emitindo para isso o respectivo Documento de Arrecadação Federal (DARF).
A Confederação alerta que a prática de retenções indevidas pode gerar responsabilização ao gestor municipal com possibilidade de sanções aplicadas pelo fisco ou órgãos de controle externo. A entidade informa ainda que está à disposição dos gestores municipais para prestar esclarecimentos técnicos e orientações individualizadas sobre a correta aplicação das normas relacionadas às retenções tributárias.
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-municipios-a-nao-realizarem-retencoes-de-pis-cofins-e-csll
INFORMATIVOS
-
CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL
Saiba mais ... -
AUDESP - 4ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017 COMEÇA NO MÊS DE MAIO
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM USAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR DESAPROPRIAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ALERTA SOBRE NOVAS REGRAS PARA REPASSAR RECURSOS AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO IEGM; ADESÃO ALCANÇA 72%
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 10/2017 - LEGISLAÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO 2016
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM CADASTRAR DADOS NO SISTEMA DE PROPOSTAS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ENTREGA DE DADOS DO IEGM SE ENCERRAM HOJE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 09/2017 - FISCALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS ANUAIS DE PREFEITURAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - ENVIO DE DADOS AO SIOPE DEVE SER FEITO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ...