CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores municipais sobre os riscos da retenção indevida de tributos federais – em especial Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – em pagamentos realizados a fornecedores.

A área de Contabilidade pública da entidade municipalista ressalta que a confusão decorre da interpretação equivocada da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.234/2012, atualizada pela IN RFB  2.145/2023, que impôs a obrigação de reter na fonte esses tributos, sendo exclusiva da administração pública federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Com isso, os Municípios não estão incluídos nesse rol e, portanto, não possuem competência legal para realizar tais retenções.

Nesse sentido, a CNM reforça que, para as administrações municipais, a retenção de tributos federais se limita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), este inclusive passou a pertencer aos cofres Municipais na sua integralidade. No entanto, em se tratando das contribuições ou impostos de competência federal os Municípios devem apenas orientar aos seus fornecedores que o recolhimento deve ser realizado pelo próprio contribuinte à União, com base no regime tributário pertinente, emitindo para isso o respectivo Documento de Arrecadação Federal (DARF).

A Confederação alerta que a prática de retenções indevidas pode gerar responsabilização ao gestor municipal com possibilidade de sanções aplicadas pelo fisco ou órgãos de controle externo. A entidade informa ainda que está à disposição dos gestores municipais para prestar esclarecimentos técnicos e orientações individualizadas sobre a correta aplicação das normas relacionadas às retenções tributárias.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-municipios-a-nao-realizarem-retencoes-de-pis-cofins-e-csll

INFORMATIVOS

  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...
  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

    Saiba mais ...
  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

    Saiba mais ...
  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

    Saiba mais ...
  • FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2023

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024

    Saiba mais ...
  • DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa

    Saiba mais ...
  • Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.

    Saiba mais ...
  • Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal

    Saiba mais ...
  • CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios

    Saiba mais ...
  • Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024

    Saiba mais ...
  • Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024

    Saiba mais ...