Nota Técnica orienta gestores sobre novas regras de prestação de contas e prescrição em Educação
A Nota Técnica 13/2025, elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), orienta os gestores sobre a Resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) 344/2022 e a recente Instrução Normativa do TCU 98/2024, que regulamenta os prazos de prescrição e procedimentos para Tomada de Conta Especial (TCE). O documento visa auxiliar os gestores a aprimorar sua gestão contábil, financeira e administrativa para evitar sanções, garantir os repasses federais e a eficácia das políticas públicas.
O documento reforça que a Instrução Normativa do 98/2024 trouxe inovações importantes. Entre elas, estão regras detalhadas sobre Tomada de Contas Especial, além de regulamentar o Banco de Arquivamento por Prescrição, ferramenta para gerenciar processos que ultrapassam os prazos legais sem movimentação relevante. A Resolução TCU 344/2022, por sua vez, definiu prazos de prescrição de cinco anos para aplicação de sanções ou ressarcimento de danos ao erário, e três anos para prescrição intercorrente - quando o processo fica parado sem ato relevante. Essa sistemática visa dar segurança jurídica e evitar a perpetuação de passivos sem solução no Tribunal de Contas da União.
Para a CNM, outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de instauração da Tomada de Conta Especial em casos como omissão no dever de prestar contas, ausência de comprovação de aplicação dos recursos ou desvio e dano ao erário, com prazos definidos de 120 ou 360 dias para abertura do processo, dependendo do caso. A norma também prevê dispensa da TCE para débitos abaixo de R$ 120 mil, com exceções. Segundo a entidade, as mudanças representam avanços na segurança jurídica, exigindo, porém, atenção rigorosa dos gestores para cumprir prazos e comprovar a boa-fé administrativa.
A Nota Técnica também reforça que, mesmo com o arquivamento por prescrição, não há quitação automática para os responsáveis, sendo possível reabrir o processo caso surjam fatos novos. Para a CNM, essas medidas contribuem para corrigir distorções históricas de processos parados indefinidamente e orienta os gestores municipais a manterem-se sempre atualizados.
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