Comunicado SDG n° 44/2025 - Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege

Tipo:Comunicado
Área:SDG
Número:44
Exercício:2025
Data de Publicação:23/06/2025

Comunicado SDG n° 44/2025
Prorrogaçãoo do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege



O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios  jurisdicionados que o Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 25 de junho o prazo de aderência ao Programa Escola que Protege (ProEP).

O ProEP é uma estratégia nacional de prevenção, enfrentamento e resposta à violência nas escolas, que articula ações pedagógicas, formação continuada de profissionais da educação, apoio psicossocial, valorização da diversidade e fomento às práticas restaurativas e à cultura de paz.

A adesão voluntária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é condição fundamental para que as iniciativas previstas no Programa sejam implementadas de forma capilarizada e sensível às realidades locais, pois são estruturadas a partir da colaboração entre os entes federativos.

As redes municipais de educação que ainda não fazem parte da iniciativa podem formalizar a adesão voluntária, no prazo assinalado acima, diretamente por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

Assim, ao tempo em que salienta a importância do tema, o Tribunal de Contas espera o empenho e a colaboração de todos os gestores municipais na promoção de um ambiente escolar seguro, respeitoso e inclusivo, somando-se na busca de um desenvolvimento educacional pleno e saudável em todo o país.

SDG, em 19 de junho de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL


Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/prorrogacao-prazo-adesao-ao-programa-escola-protege





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