CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 12
Exercício: 2025

Data de Publicação: 04/04/2025

logopeq

COMUNICADO GP Nº 12/2025

 

CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, CIENTIFICA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, acerca da necessidade urgente de prestação de contas referentes às "emendas PIX", dos Planos de Trabalho não cadastrados dos anos de 2020 a 2023. Os municípios beneficiários dessas emendas devem apresentar suas contas aos respectivos Ministérios finalísticos no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 1º de abril (data da Decisão do Senhor Ministro Flávio Dino), de maneira individualizada por emenda, observando os requisitos habitualmente exigidos pelo governo federal. A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará em impedimento técnico para a execução de novas emendas parlamentares, conforme disposto na Lei Complementar nº 210/2024, sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos.

Ressaltamos a importância de se atender a esta exigência com a máxima urgência, a fim de evitar sanções e garantir a continuidade do recebimento de recursos federais. A colaboração de todos é essencial para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Publique-se.


São Paulo, 3 de abril de 2025
 


​​​​ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE
 

INFORMATIVOS

  • CNM - PREFEITURAS PODEM SOLICITAR INGRESSO NA REDE CAF AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRIMORA SISTEMA DE AUDITORIA DAS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ALTERADA DATA DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 15 A 18 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - INSCRIÇÕES PARA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA DE 14 E 15 DE DEZEMBRO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT É 29 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO SOMA CERCA DE R$ 1 BILHÃO; ACESSE VALOR POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE A FUNCIONALIDADE DAS CONTAS 8.2.1.1.1.01.00 E 8.2.1.1.1.02.00

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO PLANO DE CONTAS 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRESENTARÁ RESULTADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS: NORMATIVAS APRESENTAM NOVO MEIO DE CONSULTA PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORREGEDOR MINISTRA PALESTRA SOBRE INDICADORES DE EFETIVIDADE DO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COMITÊ GESTOR ESCLARECE DÚVIDAS DE MUNICÍPIOS SOBRE O PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...