Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Tipo: Comunicado
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito de suas competências e atribuições, COMUNICA que, em continuidade à fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no art. 166-A da Constituição Federal, efetuará levantamento sobre os recursos recebidos e a sua destinação, a ser oportunamente divulgado.
Referido levantamento somar-se-á às ações empreendidas por este Tribunal, tendo por objetivo a verificação da origem dos recursos, qualificação dos responsáveis pelo recebimento, controle e aplicação do quanto repassado; sua contabilização; exame das contas bancárias específicas; regularidade das categorias de despesas; destinação; transparência e controle social das transferências recebidas.
A Fiscalização do TCESP acompanhará o atendimento das normas e procedimentos aplicáveis à matéria, sem prejuízo da atuação dos controles internos dos próprios destinatários dos repasses especiais.
A matéria será objeto de comentário em item próprio do relatório de contas anuais, podendo ensejar, quando for o caso, a adoção de providências necessárias.
SDG, em 29 de agosto de 2024.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
FNDE – PRESIDENTE TEMER E MINISTRO DA EDUCAÇÃO, ANUNCIAM AUMENTO DE RECURSOS PARA MERENDA ESCOLAR
Saiba mais ... -
INEP – ABERTA A SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016
Saiba mais ... -
CNM – CONGRESSO PODE VOTAR DEZ MATÉRIAS DE INTERESSE MUNICIPALISTA NESTA SEMANA, INCLUINDO RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM – CNM PROTOCOLA NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OFÍCIO COM DEMANDAS URGENTES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM – CNM PROMOVE SEMANA DE ATENDIMENTO TÉCNICO PARA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ...