Programa Nacional de Transparência
Considerando a iminência do período eleitoral e a necessidade de observância das disposições legais estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, constatamos que algumas prefeituras têm adotado a prática de suspender os portais institucionais, baseando-se em uma interpretação incorreta do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da referida legislação.
Cumpre esclarecer que o artigo mencionado prevê a proibição de "Autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais" a partir dos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.
Destacamos que tal proibição não se estende à manutenção dos portais institucionais, os quais desempenham um papel crucial na transparência pública e na prestação de serviços essenciais à população. A eliminação total desses sites pode comprometer o direito de acesso à informação assegurado pela Constituição Federal e prejudicar a continuidade dos serviços públicos.
Dessa forma, orientamos que seja feita a correta interpretação do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997, mantendo os portais institucionais em funcionamento. No entanto, deve-se observar rigorosamente a restrição quanto à veiculação de qualquer forma de publicidade institucional vedada pela legislação durante o período eleitoral, limitando-se à disponibilização de informações de caráter estritamente informativo e de serviços de utilidade pública.
Qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada como violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei.
SDG, em 29 de agosto de 2024.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM ORIENTA GESTORES PARA PROCEDIMENTOS DE SIMPLIFICAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: 1,8 MIL MUNICÍPIOS APTOS A RECEBER RECURSO PARA CENTROS DE ENFRENTAMENTO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL FISCALIZA MAIS DE 2,4 MIL PROCESSOS RELACIONADOS À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIO TÉCNICO DA CNM ABORDARÁ FUNDEB E PISO DO MAGISTÉRIO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA ALTERA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - PGFN REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP FARÁ CURSO PARA SERVIDORES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
Saiba mais ... -
CNM - AUXÍLIO BRASIL: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE REGISTRO DE GESTANTES NO SISTEMA DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE FEVEREIRO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 18
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - NOVA FUNCIONALIDADE DO COMPRAS.GOV.BR REDUZ CUSTOS E FACILITA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - INSCRIÇÃO GENÉRICA/ESPECIAL E VALIDAÇÃO DO CNPJ/CPF
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE REALIZA A RENOVAÇÃO DE AMBULÂNCIAS DO SAMU 192
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2021 AO TRIBUNAL
Saiba mais ... -
CNM - SALÁRIO-EDUCAÇÃO: PORTARIA DISPÕE SOBRE OS VALORES DA ESTIMATIVA ANUAL PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - PISO DO MAGISTÉRIO PAUTA REUNIÃO DA CNM COM PREFEITOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ...