Programa Nacional de Transparência

Tipo: Comunicado
Área : SDG
Número:53
Exercício:2024
Data de Publicação:02/09/2024


COMUNICADO SDG N° 53/2024

PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA



Considerando a iminência do período eleitoral e a necessidade de observância das disposições legais estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, constatamos que algumas prefeituras têm adotado a prática de suspender os portais institucionais, baseando-se em uma interpretação incorreta do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da referida legislação.

Cumpre esclarecer que o artigo mencionado prevê a proibição de "Autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais" a partir dos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Destacamos que tal proibição não se estende à manutenção dos portais institucionais, os quais desempenham um papel crucial na transparência pública e na prestação de serviços essenciais à população. A eliminação total desses sites pode comprometer o direito de acesso à informação assegurado pela Constituição Federal e prejudicar a continuidade dos serviços públicos.

Dessa forma, orientamos que seja feita a correta interpretação do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997, mantendo os portais institucionais em funcionamento. No entanto, deve-se observar rigorosamente a restrição quanto à veiculação de qualquer forma de publicidade institucional vedada pela legislação durante o período eleitoral, limitando-se à disponibilização de informações de caráter estritamente informativo e de serviços de utilidade pública.

Qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada como violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei.

SDG, em 29 de agosto de 2024. 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL



INFORMATIVOS

  • TCE revela gastos das Câmaras Municipais de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas fará publicações em Diário Oficial eletrônico

    Saiba mais ...
  • PEC aprovada pelo Senado proíbe extinção e também criação de tribunais de contas; regra abrange Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM: 1º decêndio de dezembro será creditado nesta sexta, 9

    Saiba mais ...
  • Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

    Saiba mais ...
  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...