Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Novas classificações de emendas definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) devem ser seguidas pelos Municípios já no próximo ano. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para a Portaria 1.307/2024 do STN do Ministério da Fazenda, publicada dia 19 de agosto, que alterou a classificação das fontes e a destinação desses recursos aplicados por Estados e Municípios a partir do exercício financeiro de 2025.
Segundo o Tesouro, a medida aprimora o controle e a transparência na execução orçamentária, especialmente em relação às transferências da União decorrentes de emendas parlamentares. Foram adicionados mais dois Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), aos já existentes das emendas parlamentares individuais (3110) e emendas parlamentares de bancada (3120).
Os Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) estão associados às fontes de recursos para identificar as vinculações legais existentes, e funcionam como um mecanismo integrador entre a receita e a despesa de forma completa. Agora, os Códigos 3130 e 3140 permitirão o rastreamento das emendas de comissão e de relator.
- Código 3130: associado à emenda parlamentar de comissão, conforme estabelece o artigo 44 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional (CN). Esse código deve permitir rastrear os recursos transferidos às prefeituras e governos estaduais, por meio dessas emendas, durante todo o processo orçamentário, com maior transparência e controle de aplicação.
- Código 3140: vinculado às emendas parlamentares de relator, conforme previsto no artigo 53 da mesma resolução. Assim como o código anterior, esse servirá para identificar e acompanhar a verba das emendas em todas as fases da execução orçamentária.
Para a Confederação, a solução encontrada para o impasse, com criação de códigos específicos, pode resguardar os gestores municipais, além de promover mais transparência e controle. Contudo, as frequentes alterações das classificações impactam na administração municipal, principalmente no planejamento e na execução orçamentária, uma vez que os Tribunais de Contas Estaduais (TC) também precisam adaptar seus sistemas.
Da Agência CNM de Notícias
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