Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
COMUNICADO GP Nº 26/2024
Arquivamento de processos quando da transferência
de estatais à iniciativa privada ou à União.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Resolução nº 01/1998, deverá determinar o arquivamento de todos os processos no estado em que se encontram, quando estatais sejam transferidas à iniciativa privada ou à União.
O arquivamento, sempre por competência do Conselheiro-Relator, não se aplica, conforme o número 2 de aludida Resolução “aos processos sujeitos a recurso, nem às ações previstas nos artigos 72 e 76 da Lei Complementar nº 709, de 1993”.
Em relação às contas anuais relativas ao exercício da transferência, serão objeto de acompanhamento e análise e submetidas, oportunamente, ao E. Tribunal Pleno.
Ao Relator das Contas do Governador do ano de transferência competirá o quanto previsto no número 4 da já mencionada Resolução.
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