Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
COMUNICADO SDG Nº 37/2024
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei
Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, renova o
ALERTA já efetuado no COMUNICADO SDG 66/2023, publicado em 06/12/2023, sobre a
vigência da Portaria FNDE nº 807 e da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de
29/12/2022, que trazem regras para disponibilização, distribuição e
movimentação dos recursos do Fundeb, destacando que:
a) Estado e Municípios deverão movimentar os recursos do
Fundeb em contas correntes únicas e específicas, abertas e mantidas no Banco do
Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal;
b) As excepcionalidades deverão cumprir o regramento
consignado no §2º do art. 1º da Portaria nº 807, de 2022 do FNDE que, dentre
elas, trouxe a exigência de contas correntes únicas e específicas do Fundeb em
instituição financeira contratada ou que venha a ser contratada para viabilizar
exclusivamente o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de
qualquer natureza aos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
c) Atenção ao art. 2º da Portaria FNDE nº 807, de 2022, no
sentido de que a Secretaria de Educação ou o órgão equivalente gestor dos
recursos da educação na respectiva esfera governamental, deverá ser o titular
das contas únicas e específicas da conta do Fundeb;
d) Atentar às vedações previstas no art. 5º, incisos e
parágrafos da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 2022, quanto a movimentação
dos recursos das contas únicas e específicas do Fundeb.
SDG, em 04 de julho
de 2024.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2020 - ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES DO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - CNM PARTICIPA DE 3ª REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - COM DADOS E RANKING MUNICIPAL, NOVO ATLAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SERÁ LANÇADO NA TERÇA-FEIRA (29)
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: LEI QUE REDISTRIBUI RECEITAS DO ISS É SANCIONADA SEM VETOS
Saiba mais ... -
CNM - TERMINA EM 30 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EMENDA CONSTITUCIONAL 103
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS PAULISTAS REPASSAM MAIS DE R$ 700 MILHÕES AO TERCEIRO SETOR PARA O COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - RETENÇÃO DO FPM: CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE COMO FAZER DESBLOQUEIO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUI PROGRAMA CIDADES+VERDES; MUNICÍPIOS DEVEM PREENCHER CADASTRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LANÇA PESQUISA PARA APERFEIÇOAMENTO DO CARTÃO PNAE
Saiba mais ... -
TCESP - ALERTA AOS PREFEITOS SOBRE A ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - NOVO DECRETO INSERE PONTOS NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA PEDIDOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS DOS DOCUMENTOS PERIÓDICOS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: PORTARIA PREVÊ INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENDER POPULAÇÕES ESPECÍFICAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ...