Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
COMUNICADO SDG Nº 37/2024
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei
Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, renova o
ALERTA já efetuado no COMUNICADO SDG 66/2023, publicado em 06/12/2023, sobre a
vigência da Portaria FNDE nº 807 e da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de
29/12/2022, que trazem regras para disponibilização, distribuição e
movimentação dos recursos do Fundeb, destacando que:
a) Estado e Municípios deverão movimentar os recursos do
Fundeb em contas correntes únicas e específicas, abertas e mantidas no Banco do
Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal;
b) As excepcionalidades deverão cumprir o regramento
consignado no §2º do art. 1º da Portaria nº 807, de 2022 do FNDE que, dentre
elas, trouxe a exigência de contas correntes únicas e específicas do Fundeb em
instituição financeira contratada ou que venha a ser contratada para viabilizar
exclusivamente o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de
qualquer natureza aos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
c) Atenção ao art. 2º da Portaria FNDE nº 807, de 2022, no
sentido de que a Secretaria de Educação ou o órgão equivalente gestor dos
recursos da educação na respectiva esfera governamental, deverá ser o titular
das contas únicas e específicas da conta do Fundeb;
d) Atentar às vedações previstas no art. 5º, incisos e
parágrafos da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 2022, quanto a movimentação
dos recursos das contas únicas e específicas do Fundeb.
SDG, em 04 de julho
de 2024.
INFORMATIVOS
-
CNM - COM TENDÊNCIA DE QUEDA, ÚLTIMO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS DA STN ABREM CAMINHO PARA ADOÇÃO DA NOVA TABELA DE FONTES PELOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL PARA AS RETENÇÕES/CONSIGNAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SERÁ PELO GOV.BR
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA FINALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUAS DE 2019
Saiba mais ... -
FNDE - ESCOLAS FEDERAIS E REDES DE ENSINO DEVEM MANTER CADASTROS ATUALIZADOS PARA PODEREM EXECUTAR AS AÇÕES DO PNLD
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM ATÉ O FINAL DE MARÇO PARA INSTITUÍREM OS CACS DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO APONTA QUE 87% DOS MUNICÍPIOS CONSEGUIRAM ENCERRAR O ANO LETIVO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ARMAZENAMENTO BALANCETE MÊS 13 - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1 BILHÃO NESTA SEXTA-FEIRA, REFERENTE AO SEGUNDO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - EDUCAÇÃO DA CNM ALERTA PARA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2020 AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES QUE NÃO FORNECERAM DADOS SOBRE CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 PODERÃO SER MULTADOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS
Saiba mais ...