Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício
Após questionamentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acerca do pagamento da competência de abril da folha de pagamento de Municípios, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esclarecimentos nesta quarta-feira, 1º de maio. Por meio de ofício, a CNM buscou entender se a competência de abril já deve ser paga com a alíquota resonerada ou se manteria em 8%. O documento foi protocolado no Ministério da Fazenda na segunda-feira, 29 de abril. “A alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos Municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%”, diz trecho da publicação.
A CNM lembra que, por decisão cautelar, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de Municípios e de diversos setores produtivos até 2027. A decisão teve efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, esclareceu a Receita Federal.
Dessa forma, a Receita ressaltou ainda que “a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei 8.212/1991”, disse na publicação desta quarta-feira.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - AUXÍLIO BRASIL: CIDADANIA DIVULGA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE BENEFÍCIO COMPOSIÇÃO GESTANTE
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE R$ 6 BILHÕES, PRIMEIRO FPM DE MARÇO SERÁ TRANSFERIDO NA QUINTA-FEIRA (10)
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA INFORMATIVO SOBRE DELIMITAÇÃO DE APPS E FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS EM CURSOS D'ÁGUA DE ÁREA URBANA
Saiba mais ... -
CNM - STF DECIDE QUE RECURSOS DO FUNDEB NÃO PODEM SER UTILIZADOS NO COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS PRORROGADO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 1º DE ABRIL PARA ENVIAR E HOMOLOGAR DADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM SOLICITAR NOVAS SENHAS PARA ACESSAR O SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUA PARA PRORROGAR PRAZO PARA ENVIO E HOMOLOGAÇÃO DE DADOS NO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR NOVA TABELA DE FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É TRATADA EM AUDIÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - DEFINIDOS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA AVERIGUAÇÃO E REVISÃO DO CADÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO–FINANCEIRA FOI PRORROGADO
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS RECURSOS PARA TRATAMENTO PÓS-COVID SÃO DISPONIBILIZADOS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA INCENTIVOS À CULTURA COM NOVOS REPASSES AOS MUNICÍPIOS; TEXTOS VÃO AO SENADO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM CRITÉRIOS PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - INFORMAÇÕES DE SAÚDE DO 6º BIMESTRE DEVEM SER HOMOLOGADAS NO SIOPS ATÉ 2 DE MARÇO
Saiba mais ...