Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta aos gestores que as localidades podem regularizar o pagamento de contribuição patronal a maior e, assim, obter crédito. Após a promulgação da Lei 14.784/2023, os Municípios obtiveram o benefício de redução de alíquota de contribuição patronal de 20% para 8% no período de janeiro a março de 2024. Contudo, em alguns Municípios, o recolhimento de contribuição patronal foi efetuado sem considerar esse ajuste, mas essa situação pode ser revertida.
Para esses casos, a Receita Federal do Brasil (RFB) permite que o Ente faça o ajuste na composição do pagamento realizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) após o envio e processamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) Retificadora.
O ajuste permite que os saldos credores disponíveis do pagamento sejam utilizados para quitar débitos em aberto do mesmo Período de Apuração (PA), ou seja, os ajustes devem ser feitos o quanto antes. Após a confirmação, o DARF pago será cancelado e substituído por um novo, gerado de acordo com o ajuste realizado.
Como ajustar o pagamento
Para promover o ajuste, o interessado deve acessar o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (Sistad). Em seguida, deve consultar o pagamento desejado pelas suas características (data de pagamento, PA, valor, etc.) e ajustar os valores conforme os débitos do Período de Apuração (PA).
Caso o acesso ao sistema informatizado esteja indisponível, a solicitação poderá ser feita, excepcionalmente, mediante atendimento presencial, em uma unidade da Receita Federal, observado o disposto na Instrução Normativa RFB 1.782/2018.
Nos dois casos, serão cobradas as seguintes documentações:
• Requerimento do serviço;
• Documento de identificação oficial do contribuinte;
• Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
• Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
• Comprovante de pagamento.
O Ente que tiver a assinatura com certificado digital pelo e-CAC fica dispensado da necessidade de juntar documentos de identificação. A CNM reforça que os gestores devem, também, fazer os ajustes nas tabelas do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) que impactam na mudança de alíquotas da contribuição patronal de 20% para 8% nesse período.
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-podem-regularizar-pagamento-a-maior-de-contribuicao-patronal
INFORMATIVOS
-
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos
Saiba mais ... -
Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Saiba mais ... -
Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Saiba mais ... -
Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação
Saiba mais ... -
CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária
Saiba mais ... -
Sistema Audesp Fase V e SISRTS
Saiba mais ... -
Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro
Saiba mais ... -
Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional
Saiba mais ... -
Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM
Saiba mais ... -
Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ...