Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
No início de cada ano fiscal, é comum que muitos Municípios tenham saldos remanescentes do ano anterior. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: esses recursos não devem ser negligenciados, mas administrados com cuidado e em conformidade com as políticas estabelecidas pelos conselhos municipais, evitando gastos sem planejamento adequado.
A CNM alerta ainda que se há recurso parado em conta é um sinal de que os serviços/programas não estão sendo ofertados em sua totalidade e/ou qualidade, dessa forma é essencial realizar a reprogramação de saldos para desenvolver ações com a melhor qualidade possível.
De acordo com a Portaria MDS 113/2015, os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.
Para determinar os saldos passíveis de reprogramação, é essencial verificar os saldos bancários das contas de Cofinanciamento Federal em 31 de dezembro de cada ano e subtrair os valores registrados como restos a pagar, isso nos fornecerá o montante disponível para realocação.
Regras:
- o gestor deve apresentar ao CMAS o documento físico (planilha) contendo a comparação dos valores, o que foi gasto e o que consta de saldo, para análise e avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas);
- o gestor deverá apresentar soluções para evitar o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá observar e debater as razões as quais determinaram o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá emitir parecer formal e favorável à reprogramação, e no momento da prestação de contas via Suas Web o gestor deve ficar atento ao campo que indica a reprogramação de saldo para confirmar a ação.
Por fim, a CNM ressalta que a reprogramação dos saldos dos programas realizados devem ter sido executados de forma contínua, ou seja, sem nenhuma interrupção. Além disso, é necessário que a prestação de contas seja aprovada pelo FNAS.
INFORMATIVOS
-
CNM - ATENÇÃO GESTORES:PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO AO SIOPS ENCERRA EM 30 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA JURISDICIONADOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS TERMINA HOJE
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA COMBATE FRAUDES E MELHORA A QUALIDADE DOS GASTOS NA PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios
Saiba mais ... -
CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS
Saiba mais ... -
CNM - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PARA TRÊS ÁREAS É DISPENSADA DA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 01/2019 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI!
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE AS ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2019
Saiba mais ... -
CNM - MEC DIVULGA REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 4,17%
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - REMESSAS E PRAZOS REFERENTE A FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 02/2019
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 01/2019
Saiba mais ... -
CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO
Saiba mais ...