Reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal discute EC 109 e LC 198/2023

O Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM) esteve reunido de forma virtual na manhã desta quarta-feira, 6 de março, para debater temas de relevância relacionados à Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Integrante do colegiado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) conduziu as discussões de questões contábeis da Lei Complementar (LC) 198/2023, que trata dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da Emenda Constitucional (EC) 109. Saiba mais detalhes aqui.  

Os Municípios têm enfrentado dificuldades em cumprir a regras contábeis para o registro da Lei Complementar (LC) 198/2023 em razão de alguns tribunais entenderem que a contabilização deve ser feita pelo valor líquido, o que diverge da definição de que o registro deve ser realizado pelo valor bruto, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Além disso, os conselheiros trouxeram uma proposição sobre o tratamento contábil dos recursos Fundo Especial do Petróleo e royalties, que serão objetos de proposição para alteração da estrutura de fonte de recursos com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nas próximas reuniões.

Representante de Paranaíba (MS), a conselheira contadora Lívia Nunes apresentou na reunião virtual os aspectos socioeconômicos do seu Município, a cultura da cidade e os desafios e boas práticas contábeis adotadas pela cidade. 

Publicação
O evento também foi o momento de informar a elaboração do livro com  informações e orientações quanto à implantação do Plano de Implantação de Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP). A iniciativa da publicação ocorreu por conta da obrigatoriedade de implantação dos procedimentos, visto que já está sendo cobrado pela STN e pelos Tribunais de Contas. Os trabalhos da reunião foram conduzidos pela professora da Universidade de Brasília Diana Lima e pelos analistas técnicos da área de Contabilidade Marcus Cunha e Thaina Gualberto. 

Composição
O CNCM é um colegiado formado por contadores de todas as unidades federativas do país com representação de Municípios de pequeno e grande porte. O colegiado tem como objetivo discutir e encaminhar pautas da contabilidade pública que envolvem a realidade prática dos Municípios. A Confederação enfatiza que ainda existem vagas na composição do CNCM para Municípios de pequeno porte dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Pará, Pernambuco, Rondônia e Roraima.  
Para fazer parte, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos: ser profissional contábil habilitado com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e não responder processo administrativo disciplinar no âmbito dos CRCs, bem como possuir vínculo profissional com o Município na condição de efetivo ou como contador contratado. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail: [email protected] ou visite o site oficial do CNCM.
 
Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/reuniao-do-conselho-nacional-de-contabilidade-municipal-discute-ec-109-e-lc-198-2023

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