Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Entes federativos devem enviar informações ao FNDE; não cumprimento do prazo pode causar a suspensão de parcelas do Pnate neste ano.
Gestores municipais, estaduais e distritais devem ficar atentos ao prazo para encaminhar a prestação de contas de 2023 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). As informações sobre a execução do programa no ano passado devem ser enviadas até 28 de fevereiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, alerta: “É muito importante que os gestores locais do transporte escolar apresentem as prestações de contas no prazo determinado, para que não corram o risco de ter alguma parcela do Pnate suspensa em 2024 por conta dessa inadimplência”.
Segundo o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Anderson Santos, a apresentação das informações também é essencial para avaliar a utilização dos recursos do programa em 2023. “Os valores repassados podem ser destinados a diversas finalidades, como a manutenção dos veículos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar, mas os gestores locais precisam comprovar que seguiram as normas do Pnate e fizeram uma correta execução dos recursos recebidos no ano passado”, detalha.
Após o registro da prestação de contas via SiGPC, cabe aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACs-Fundeb) analisar as informações e emitir parecer, aprovando ou não a execução do Pnate em 2023 em cada localidade. Os conselhos têm até 45 dias, após o fim do prazo de envio da prestação de contas, para encaminhar suas análises pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP TIRA DÚVIDAS SOBRE NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ADOTA REGIME EXCLUSIVO DE TELETRABALHO EM FASE EMERGENCIAL DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF SOBRE CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO NÃO SURPREENDE, MAS PREOCUPA GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE ANUNCIA RETOMADA DO FINANCIAMENTO DE MAIS DE 7 MIL LEITOS PARA UTI COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - CNM INFORMA SOBRE AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO FNDE E REFORÇA PLEITOS MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
CNM - CNM CELEBRA APROVAÇÃO DA PEC EMERGENCIAL NA CÂMARA COM PLEITOS MANTIDOS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA LEI DISPENSA METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATÉ O FIM DE 2020
Saiba mais ...