Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
O Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM) realizou a primeira reunião de 2024, em formato virtual, nesta quarta-feira, 7 de fevereiro. Foram debatidos temas de relevância relacionados à Contabilidade Aplicada ao Setor Público e à realidade local, como consórcios públicos, implicações na Emenda Constitucional 109/2021, questões sobre ano final de mandato e boas práticas para o encerramento do exercício.
O grupo é formado por contadores públicos de Municípios de pequeno e grande porte que representam quase a totalidade das unidades da Federação e tem a coordenação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade foi representada na reunião pelo analista técnico de Contabilidade da CNM Marcus Cunha, que conduziu o encontro on-line.
O principal debate envolveu as implicações da Emenda Constitucional 109/2021 para os Municípios. Após exposição da conselheira e contadora do Município de São Francisco do Conde (BA), Jayne Mesquita, foram discutidos os principais pontos da norma que, entre outras mudanças, inseriu na Constituição Federal a regra que veda a concessão de aval e a possibilidade de contratação de operações de crédito aos Entes que estiverem com a saúde financeira comprometida e que não adotem medidas de controle de gastos quando a despesa corrente superar 95% da receita.
Ainda na reunião, a representante de Mamborê (PR), a conselheira contadora Idimara Schlindvein, os aspectos socioeconômicos do seu Município, um pouco da cultura da cidade e desafios e boas práticas em contabilidade adotadas por lá.
- Municípios de pequeno porte: Acre (AC), Amapá (AP), Amazonas (AM), Ceará (CE), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rondônia (RO) e Roraima (RR).
- Municípios de grande porte: Sergipe (SE).
Caso você seja contador de um Município dessas localidades e deseja fazer parte do grupo entre em contato pelo e-mail: [email protected]. Acesse também o site oficial do CNCM.
INFORMATIVOS
-
CNM ESCLARECE: EXECUTIVO DEVE NOTIFICAR A COBERTURA ANTES DE ENVIAR AS CONTAS ANUAIS DE 2015
Saiba mais ... -
FNS - NOTA TÉCNICA CONJUNTA DO FNS E CONASEMS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DOS FUNDOS DE SAÚDE NO CNPJ
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - ENTREGA DO IEGM
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DO IEGM
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETES JANEIRO/2016
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DOCUMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PNAE: GESTORES JÁ PODEM FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS DO IEGM
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM ENCAMINHAR ATÉ SEXTA-FEIRA LISTA DE CNPJ COM PENDÊNCIAS
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETE 14/2015 E CADASTRO ELETRÔNICO DE OBRAS 2° SEMESTRE/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE DELEGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETE MÊS 13/2015 - CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG N° 43/2015
Saiba mais ...